Licenciatura em Educação Especial
O Curso de Licenciatura em Educação Especial, na modalidade EAD, nasceu a partir das demandas populares do Fórum em Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva da Baixada e Sul Fluminense que conta atualmente com a presença de 12 municípios e as duas Universidades públicas da Baixada Fluminense: a UFRRJ e a UERJ- Campus de Duque de Caixas. Igualmente, teve participação no debate de criação do Curso o Fórum Intermunicipal de Gestores m Educação Especial que atualmente conta com a participação de cerca de 30 municípios do Estado do Rio de Janeiro. O Curso de Licenciatura em Educação Especial, na modalidade EAD, também teve apoio da OAB – Niterói e da ASSOCIAÇÃO DE FAMÍLIAS VÍTIMAS DA SÍNDROME CONGÊNITA DO VÍRUS DA ZIKA E OUTRAS NEUROPATIAS (ASSOCIAÇÃO LÓTUS), CNPJ 35.171.051/001-60
Cabe ressaltar que a UFRRJ é a primeira e única Universidade pública do Estado do Rio de Janeiro a oferecer um curso de formação inicial em Educação Especial e de especialização lato senso em Educação Especial e Inovação Tecnológica, desta forma atendendo a uma demanda social do Estado[1]. Até 2019, segundo levantamento realizado no E-MEC todas as 12.400 vagas oferecidas em formações em Educação Especial no Estado do Rio de Janeiro eram ofertadas pela iniciativa privada, segundo estudo de Carmo, et al (2019).
A partir das discussões realizadas com os gestores de Educação Especial, Secretários de Educação, famílias de pessoas com deficiência e OAB, nasceu a grade curricular da Licenciatura em Educação Especial da UFRRJ em consonância com a legislação nacional e os princípios da educação inclusiva entendidos no campo dos Direitos Humanos, a Tecnologia Assistiva, a acessibilidade em suas várias esferas (sobretudo curricular, pedagógica e metodológica) e o desenho universal na aprendizagem conforme expresso nos seguintes documentos:
- A Constituição (que incorporou a Declaração da ONU dos Direitos das Pessoas com Deficiência como emenda Constitucional por força do §3º, art. 5º da Carta de 1988);
- A Resolução n.º 2, de 1º de julho de 2015. MEC/CNE – Define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial em nível superior (cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados e cursos de segunda licenciatura) e para a formação continuada;
- A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva de 2008;
- A Resolução 4 de 2009 que dispõe sobre que institui as Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial, a qual no seu Art. 12 determina que “Para atuação no AEE, o professor deve ter formação inicial que o habilite para o exercício da docência e formação específica para a Educação Especial”;
- O Decreto 7.611 de 2011;
- A Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146 de 2015);
- O Plano Nacional de Tecnologia Assistiva (Decreto n.º 10.645, de 11 de março de 2021) que apresenta metas no Eixo II – Capacitação em tecnologia assistiva) de responsabilidade do Ministério da Educação em termos de formação inicial e continuada de professores na área;
- Decreto n.º 5626/2005.
Para mais informações, acesse: https://eduespecial.ufrrj.br/wp/graduacao/