gov.br UFRRJ ACESSIBILIDADE LIBRAS
Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Licenciatura em Educação Especial

O Curso de Licenciatura em Educação Especial, na modalidade EAD, nasceu a partir das demandas populares do Fórum em Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva da Baixada e Sul Fluminense que conta atualmente com a presença de 12 municípios e as duas Universidades públicas da Baixada Fluminense: a UFRRJ e a UERJ- Campus de Duque de Caixas. Igualmente, teve participação no debate de criação do Curso o Fórum Intermunicipal de Gestores m Educação Especial que atualmente conta com a participação de cerca de 30 municípios do Estado do Rio de Janeiro. O Curso de Licenciatura em Educação Especial, na modalidade EAD, também teve apoio da OAB – Niterói e da ASSOCIAÇÃO DE FAMÍLIAS VÍTIMAS DA SÍNDROME CONGÊNITA DO VÍRUS DA ZIKA E OUTRAS NEUROPATIAS (ASSOCIAÇÃO LÓTUS), CNPJ 35.171.051/001-60

Cabe ressaltar que a UFRRJ é a primeira e única Universidade pública do Estado do Rio de Janeiro a oferecer um curso de formação inicial em Educação Especial e de especialização lato senso em Educação Especial e Inovação Tecnológica, desta forma atendendo a uma demanda social do Estado[1]. Até 2019, segundo levantamento realizado no E-MEC todas as 12.400 vagas oferecidas em formações em Educação Especial no Estado do Rio de Janeiro eram ofertadas pela iniciativa privada, segundo estudo de Carmo, et al (2019).

A partir das discussões realizadas com os gestores de Educação Especial, Secretários de Educação, famílias de pessoas com deficiência e OAB, nasceu a grade curricular da Licenciatura em Educação Especial da UFRRJ em consonância com a legislação nacional e os princípios da educação inclusiva entendidos no campo dos Direitos Humanos, a Tecnologia Assistiva, a acessibilidade em suas várias esferas (sobretudo curricular, pedagógica e metodológica) e o desenho universal na aprendizagem conforme expresso nos seguintes documentos:

  • A Constituição (que incorporou a Declaração da ONU dos Direitos das Pessoas com Deficiência como emenda Constitucional por força do §3º, art. 5º da Carta de 1988);
  • A Resolução n.º 2, de 1º de julho de 2015. MEC/CNE – Define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial em nível superior (cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados e cursos de segunda licenciatura) e para a formação continuada;
  • A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva de 2008;
  • A Resolução 4 de 2009 que dispõe sobre que institui as Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial, a qual no seu Art. 12 determina que “Para atuação no AEE, o professor deve ter formação inicial que o habilite para o exercício da docência e formação específica para a Educação Especial”;
  • O Decreto 7.611 de 2011;
  • A Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146 de 2015);
  • O Plano Nacional de Tecnologia Assistiva (Decreto n.º 10.645, de 11 de março de 2021) que apresenta metas no Eixo II – Capacitação em tecnologia assistiva) de responsabilidade do Ministério da Educação em termos de formação inicial e continuada de professores na área;
  • Decreto n.º 5626/2005.

Para mais informações, acesse: https://eduespecial.ufrrj.br/wp/graduacao/

Acessar o conteúdo